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Foto do escritorEliana Tambellini Scalvi

Retificações de Certidões para Cidadania Italiana, uma fase extremamente importante

Retificar uma Certidão de Nascimento, Casamento e Óbito significa corrigir erros que possam comprometer todo o processo de Reconhecimento da Cidadania Italiana.

Atualmente os Consulados Italianos no Brasil estão mais flexíveis dependendo dos erros, mas se o processo é feito na Itália, todos as correções devem ser feitas.


São vários os tipos de Retificações:

- Nomes

- Sobrenomes

- Datas e Locais de Nascimento, Casamento e Óbito

- Nacionalidades

- Dados de Livros, Páginas e Números de Termos


Nomes e Sobrenomes: Normalmente essas Certidões são bem antigas e coloquemo-nos no lugar dos nossos antepassados. Imaginem o quão difícil e complicado para eles, na sua maioria agricultores, imigrantes ou filhos de imigrantes, onde para registrar filhos tinham que sair da zona rural, e muitas vezes omitiam a data correta de nascimentos para não pagarem multas, com sotaques que muitas vezes o oficial do Cartório não entendia, e em sua maioria, analfabetos ou não entendiam o português, não conseguiam verificar e corrigir os nomes colocados nos registros de nascimento, casamento ou óbito. Na grande maioria das Certidões, nomes foram truncados (como na imagem abaixo), "aportuguesados" (Giovanni virou João), sobrenomes faltando letras (Tambellini virou Tamberlini ou Tanbelini) etc...

Datas e Locais: Todas as datas e locais diferentes entre as certidões devem ser retifacadas. Exemplo: Na Certidão de Nascimento informa que Fulano nasceu em 04/10/1886 e na Certidão de Casamento desta mesma pessoa está escrito que nasceu em 05/10/1886.

Nacionalidades: dado importantíssimo para o Reconhecimento da Cidadania. Já me apresentaram uma Certidão de Casamento de um antenato italiano (lembro que é esta pessoa que transmitirá a cidadania), onde informava "Fulano nascido neste estado"... Precisa retificar para nascido na Itália, Cidade (se souber), Província (se souber).

Livros, Folhas e Termos: Pode acontecer que em alguma Certidão haja a citação de um Livro, folha e termo da outra Certidão e esta esteja incorreta. Exemplo: Na Certidão de Nascimento consta uma averbação dizendo que Fulano faleceu em 05/11/1949 apontando o registro de óbito no Livro B-10, folhas 150, termo 2121 e na Certidão de Óbito consta o Livro C-42, folha 111v, termo 1414...

Entregue suas Certidões para quem tem experiência em avaliá-las, e estou aqui para fazer esse minucioso trabalho. Entre em contato por este site ou pelos meus canais:

Facebook: https://www.facebook.com/eliscalvicidadania

Instagram: @eli_busca

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