Para o direito à Cidadania Italiana (Juris Sanguinis-Direito por Sangue) precisa ter um ascendente (antenato) italiano sendo que não existe limite de gerações (tetravô, trisavô, bisavô...).
Caso sua linha de ascendência seja formada somente por homens, seu direito é automatico, agora se nesta linha existe uma mulher, tem-se que analisar um único parâmetro: o ano de nascimento do próximo(a) da linha de ascendência. Caso o ano de nascimento seja maior ou igual à 1948, seu direito está garantido, caso contrário, perde-se o direito automárico, mas o reconhecimento da cidadania pode ser feito judicialmente (Via Materna). Para tanto, o processo deve ser feito contratando um advogado na Itália para dar andamento ao reconhecimento.
Importante saber: para reconhecer a Cidadania Italiana não há necessidade dos ascendente se tornarem italianos.
Outra situação muito importante: se você tem filho(a) menor de 18 anos, quando se inicia o processo, seja pela forma que for, este(a) receberá o reconhecimento automaticamente.
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