Processo Administrativo:
Acontece quando não existe nenhuma ocorrência que precise de um tribunal de justiça para se superar algum impedimento, somente processos burocráticos. Pode ser tanto no Brasil via Consulado ou pessoalmente em uma cidade (Comune) na Itália.
Processo Judicial: Pode ser por alguns desses motivos:
Por via Materna:
Caso a ascendência seja materna e o próximo descendente tenha nascido antes de 1948. Neste caso precisará recorrer ao TAR.
Por filas em Consulado:
O Decreto nº 33/2014, onde o processo deve se desenrolar no prazo de 730 dia (2 anos), tempo que os Consulados pelo Brasil não cumprem. Após esse prazo, o cidadão tem direiro, comprovando sua inscrição no Consulado, a requerer sua cidadania através do TAR.
Por filhos Maiores de Italianos:
Filhos de italianos vivos, podem requerer judicialmente sua cidadania para não terem que entrar em filas longas dos Consulados. Montar toda a documentação e requerer sua cidadania através do TAR.
TAR: Tribunale Ammistrativo della Regione Lazio (Roma)
Processso feito por intermédio de um advogado com procuração para representar o requerente na Itália, sem que se precise estar presente.
Mais informações entre em contato por este ou pelos meus canais:
Instagram: @eli_busca
Comments