Para que um documento estrangeiro tenha validade no Brasil, além de ser apostilado no país origem, precisa ser registrado em Cartório de Títulos e Documentos para ser utilizados, por exemplo, para retificações em Certidões para Cidadania Italiana. Também as traduções juramentadas desses documentos devem ser registradas.
Observe o Art. 129, item 6º, da Lei 6.015/73:
145.3. No caso de retificação de registro civil embasada em documento de procedência estrangeira, este deverá ser apresentado devidamente apostilado ou consularizado, traduzido por tradutor público juramentado, inscrito em junta comercial brasileira, e registrado no Registro de Títulos e Documentos competente, conforme disposição do art. 129, item 6º, da Lei 6.015/73.
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