top of page
Foto do escritorEliana Tambellini Scalvi

Documentos Italianos devem ser registrados em Cartório de Registro de Títulos e Documentos no Brasil

Para que um documento estrangeiro tenha validade no Brasil, além de ser apostilado no país origem, precisa ser registrado em Cartório de Títulos e Documentos para ser utilizados, por exemplo, para retificações em Certidões para Cidadania Italiana. Também as traduções juramentadas desses documentos devem ser registradas.

Observe o Art. 129, item 6º, da Lei 6.015/73:

145.3. No caso de retificação de registro civil embasada em documento de procedência estrangeira, este deverá ser apresentado devidamente apostilado ou consularizado, traduzido por tradutor público juramentado, inscrito em junta comercial brasileira, e registrado no Registro de Títulos e Documentos competente, conforme disposição do art. 129, item 6º, da Lei 6.015/73.




Mais informações entre em contato por este ou pelos meus canais:

Instagram: @eli_busca

634 visualizações0 comentário

Komentáre


Post: Blog2_Post
bottom of page